De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964, e suas alte...
#Questão 525869 -
Legislação Especial Federal,
Lei 4.320/1964,
AOCP,
2012,
TCE/PA,
Assessor Técnico de Procuradoria
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
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