Segundo o Art. 2º do CTB – Código de Trânsito Brasileiro....
#Questão 52584 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
FAUEL,
2012,
Prefeitura de Castro - PR,
Orientador de Trânsito
7 Votos
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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