Segundo o Art. 2º do CTB – Código de Trânsito Brasileiro....

Segundo o Art. 2º do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. A superfície terrestre por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo pistas de rolamento, acostamentos, calçadas ou passeios públicos, ilhas e canteiros centrais. Recebe a definição de:

  • 16/12/2018 às 06:23h
    7 Votos

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)



     Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • 20/05/2019 às 08:17h
    1 Votos

    Rsrs Extraterrestres são as vias lácteas rs?

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