Com base na legislação que trata da previdência complemen...
#Questão 525835 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 109/2001,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
1 Votos
Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.
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