A lei no 11.340/06 cria mecanismos para coibir e prevenir...

A lei no 11.340/06 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Neste sentido, possui dispositivos que excepcionam regras processuais previstas no Código de Processo Penal e nas leis extravagantes, penais e processuais. Portanto, nos termos da lei, é correto afirmar que

  • 25/01/2018 às 01:50h
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    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de
    cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
    pagamento isolado de multa

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