Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002...

Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes. O orçamento detalhado do objeto da licitação não deve constar do termo de referência.

  • 02/10/2018 às 04:44h
    4 Votos

    art.8, II do decreto 3.555

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato.

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