À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatu...

À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir. Aos idosos, com sessenta anos de idade ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência é assegurado o benefício de um salário mínimo mensal, independentemente da condição econômica de sua família, ficando os membros da família responsáveis solidariamente pelas necessidades do idoso que ultrapassem o patamar de um salário mínimo.

  • 14/10/2020 às 05:24h
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    Art. 34


    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • 14/09/2019 às 11:38h
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    65 para cima e nao deve ter meios de prover sua subexistencia nem de tela provida por sua familia.

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