Acerca das normas gerais de circulação e conduta disposta...

Acerca das normas gerais de circulação e conduta dispostas no CTB, julgue os itens de 42 a 46.

Cabe ao CONTRAN e aos estados determinar finalidade e uso das faixas laterais de domínio, bem como das áreas adjacentes às estradas e rodovias, obedecidas as condições de segurança do trânsito pertinentes a elas. Nesses casos, respondem pelo CONTRAN o DNIT e a PRF e pelos estados, suas respectivas secretarias de transporte, DETRANs ou órgãos análogos.

  • 17/12/2018 às 05:04h
    14 Votos

    Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às
    condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

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