Levando-se em consideração a relação paciente- profissional, constitui infração ética:
executar ou propor tratamento desnecessário, de que não possua capacidade.
abandonar o paciente por motivo justificável.
iniciar tratamento de menor com a autorização de seu representante legal.
iniciar tratamento com o consentimento do paciente.
esclarecer riscos, custos e alternativas de tratamento.
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