Julgue os seguintes itens, no que se refere às competênci...

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com o CTB.

Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.

  • 16/12/2018 às 07:21h
    6 Votos

    Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;        

    III - (VETADO)

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;        

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer  e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação do inciso VIII dada pela Lei n. 13.281/16)

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal;


    XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Inciso XV Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • 22/09/2018 às 12:52h
    6 Votos

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

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