Acerca da política de educação para o trânsito e tendo co...
#Questão 52463 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Competências dos órgãos de trânsito,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
DETRAN/ES,
Assistente Técnico de Trânsito
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Art. 76 A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas ESCOLAS DE 1º, 2º E 3º GRAUS, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), diretamente OU mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO e o TREINAMENTO DE PROFESSORES e MULTIPLICADORES;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES UNIVERSITÁRIOS DE TRÂNSITO, com vistas à INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADES-SOCIEDADE na área de trânsito.