Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Bra...
Resposta Errada,pois o referido crime(homicídio culposo) não prevê esta pena.Os crimes que preveêm esta pena são os seguintes:
- Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.(Art.303 CTB)
- Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.(Art. 306 CTB)
-Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.(Art. 308 CTB)
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O erro da questão foi dizer que "apenas no crime de homicídio culposo no trânsito". Pois em outros crimes há a previsão. Temos como exemplo o Art. 303:
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Na verdade, a questão não traz uma pena, mas sim, uma penalidade. a susoensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa, logo está errada a questão.
No mais, a pena imposta para os crimes de trânsito é a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
De toda a forma, esta errada a questão pois outros crimes também comportam a aplicação da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
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