Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Bra...
#Questão 52454 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Crimes,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Polícia Civil - TO,
Policial Civil / Auxiliar de Perito Criminal
5 Votos
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
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