Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Bra...

Acerca das disposições insertas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

 Roberto, legalmente habilitado, deu causa a um grave acidente automobilístico em razão de estar desenvolvendo velocidade acima da permitida para a via. Em conseqüência do acidente, resultaram gravemente feridas duas pessoas, as quais foram imediatamente levados ao hospital. Roberto, condutor do veículo supostamente causador do acidente, permaneceu no local no aguardo das providências policiais pertinentes, entre as quais o exame pericial. Todavia, antes da chegada da polícia, amassou, propositalmente, o seu veículo em outra parte, para forjar nova versão quanto à dinâmica do evento, o que, no entanto, foi detectado pelos peritos. Nessa situação, a conduta de Roberto, além do crime de trânsito correspondente às lesões experimentadas pelas vítimas, caracteriza crime de inovação artificiosa de trânsito.

  • 01/02/2019 às 05:29h
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            Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:


            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


            Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

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