Um condutor dirigindo veículo automotor, em via pública,...

Um condutor dirigindo veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano, estará cometendo crime de trânsito, que poderá resultar em penas de detenção de seis meses a um ano

  • 10/06/2019 às 04:37h
    3 Votos

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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