Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsit...
#Questão 52436 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Crimes,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Polícia Civil - ES,
Delegado de Polícia
6 Votos
CÓDIGO PENAL
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados
na sentença.
Navegue em mais questões