Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsit...
#Questão 52431 -
Trânsito e Serviço de Transporte,
Crimes,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Polícia Civil - ES,
Delegado de Polícia
12 Votos
Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
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