De acordo com o Código de Ética Profissional de Secretariado, no Capítulo III – art. 5.º –, constitui-se como um dos deveres fundamentais do profissional de secretariado:
ser proativo em seus pronunciamentos e tomada de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades.
ser combativo em seus pronunciamentos, argumentações e nas tomadas de decisões do departamento.
ser proativo em seus pronunciamentos, projetos e negociações junto ao executivo e demais departamentos.
ser transparente, aberto e combater de forma incansável o exercício legal da profissão.
ser um profissional aberto ao diálogo, combativo na tomada de decisões, considerando a profissão como um meio para o sucesso na carreira.
Boa tarde. A questão está errada, por conforme o Cap. III Artigo 5 letra e, o profissional tem que ser POSITIVO e não proativo.
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