Segundo o Art. 2º do Código de Ética Profissional do psicólogo, ao psicólogo é vedado:
induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, podendo visar benefício pessoal.
orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, mas sem fornecer os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, se solicitados, por serem do entendimento do psicólogo.
estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, mas podendo desrespeitálos, quando houver solicitação judicial para fazê-lo.
sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, deixando o cliente à vontade para uma nova escolha e fornecendo ao seu substituto as informações colhidas, apenas se necessário.
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