O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil...

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal afirma que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Ele estabelece, ainda, que, salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. Considerando esses e outros dispositivos do Decreto n.º 1.171/1994, julgue os itens seguintes.

O princípio constitucional da estabilidade no serviço público impôs ao Código de Ética o silêncio quanto à eventual negligência, imprudência ou à sucessão de desvios por parte do servidor público, já que a Carta Magna inviabiliza a adoção de medidas mais drásticas contra o servidor incurso nessas falhas.

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