O artigo 42 do Estatuto da Cidade estabelece o que o Plano Diretor deverá no mínimo conter. O item II deste artigo se refere aos seguintes dispositivos de gestão do espaço urbano:
Direito de preempção; outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; estudo de impacto de vizinhança.
Usucapião especial de imóvel urbano; outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir.
Direito de preempção; outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir.
Usucapião especial de imóvel urbano; outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; estudo de impacto de vizinhança.
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