Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)...
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Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.
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