Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente o jovem autor de ato infracional quando tiver a internação decretada ou mantida pela autoridade judiciária não poderá cumprir a medida em estabelecimento prisional. Quando não houver a possibilidade de instalações apropriadas, o jovem pode aguardar em repartição policial, isolado dos adultos, sendo que a permanência não deve exceder
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