A. apena...

  • 14/12/2020 às 03:44h
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    Lei nº 4.504/1964- Estatuto da Terra


    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.


            § 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:


            a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;


             b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;


             c) assegura a conservação dos recursos naturais;


            d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.

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