Consoante a Lei n.º 10.826/03, em relação a réplicas e si...
#Questão 522737 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
VUNESP,
2007,
Prefeitura de Louveira - SP,
Guarda Municipal (Sexo Masculino)
4 Votos
No artigo 26 da lei 10.826/103, veda a fabricação, a venda, a comecialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas podem se confundir.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
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