Consoante a Lei n.º 10.826/03, em relação a réplicas e si...

Consoante a Lei n.º 10.826/03, em relação a réplicas e simulacros de armas de fogo, a fabricação, venda e comercialização são

  • 14/01/2020 às 04:28h
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    No artigo 26 da lei 10.826/103, veda a fabricação, a venda, a comecialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas podem se confundir. 


    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


     


     

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