No que se refere à legislação especial penal, julgue os i...
#Questão 522735 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPE/RR,
Oficial de Diligência
2 Votos
ERRADO!
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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