Ao final de um inquérito policial em que se investigavam...

Ao final de um inquérito policial em que se investigavam ações ilícitas praticadas por VIGILANTES, a autoridade verificou que

1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos;

2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor;

3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;

4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço.

Diante de tais informações e considerando a Lei no 10.826/2003, conclui-se que

  • 18/04/2019 às 05:03h
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    I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de
    fogo ou artefato;


    II - modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma
    de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;


    III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem
    autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;


    IV - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração,
    marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;


    V - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório,
    munição ou explosivo a criança ou adolescente; e


    VI - produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer
    forma, munição ou explosivo.

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