Y é preso e acusado de prática de comércio ilegal de arma...

Y é preso e acusado de prática de comércio ilegal de arma de fogo, por expor à venda, sem autorização, segundo a autoridade policial, 75 revólveres calibre 38; 23 espingardas calibre 12; 100 lunetas red dots para armas de precisão; 25 estojos municiadores e carregadores de pistolas calibre 765; 12 reservatórios de gasolina para preparo de coquetéis molotov; 80 caixas de munição calibre 22 e 5 granadas de mão. Considerando a acusação específica feita pela autoridade policial (comércio ilegal de arma de fogo) e a Lei no 10.826/2003 e seus complementos, o enquadramento policial da conduta de Y está

  • 15/08/2019 às 09:16h
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    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito


            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:


            I– suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;


            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;


            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;


            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;


            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e


            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

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