De acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alteraçõe...

De acordo com a Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações posteriores, poderá ser concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, aos residentes em áreas rurais, maiores de

  • 18/04/2019 às 06:55h
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    § 5º Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador".

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