A respeito do crime de comércio ilegal de arma de fogo, c...

A respeito do crime de comércio ilegal de arma de fogo, considere:

I. Não se equipara à atividade comercial ou industrial, para efeito do crime de comércio ilegal de arma de fogo, a fabricação irregular exercida em residência.

II. É isento de pena quem utiliza munição em proveito próprio, no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

 III. Está sujeito à pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, quem vender, no exercício de atividade comercial, arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

 Está correto o que consta APENAS em

  • 01/09/2021 às 03:40h
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    QUESTÃO ANTIGA. A LEI MUDOU EM 2019:


    Comércio ilegal de arma de fogo


            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

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