Quanto ao Sistema de Armas de Fogo - SINARM (Lei 10.826/...
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- A.As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte de arma expedidos pela Polícia FEDERAL Estadual do Estado no qual foi adquirida.
- B.A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas não pode ser efetivada, ainda que com autorização do SINARM.
- C.A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
- D.Para aquisição de arma de fogo é necessário a comprovação de capacidade técnica, mas não a aptidão psicológica para o manuseio.
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