A autorização para o porte de arma de fogo de uso permit...

A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, salvo as autorizações fornecidas pelo Ministério da Justiça e pelo Comando do Exército, é competência atribuída à:

  • 18/04/2019 às 04:39h
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    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território
    nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

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