No tocante à Lei n.º 10.826/2003 e aos crimes hediondos,...
#Questão 522673 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
DEPEN,
Agente Penitenciário Federal
17 Votos
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
GABARITO ERRADO
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