De acordo com o Estatuto do Idoso, aos idosos, a partir...
#Questão 522650 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
FEC / UFF,
2012,
FUSAR/RJ,
Administrador
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Letra E.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
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