De acordo com o Estatuto do Idoso, aos idosos, a partir...

De acordo com o Estatuto do Idoso, aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, no complexo das ações de assistência social, é assegurado:

  • 28/02/2019 às 11:44h
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    Letra E.


      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

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