Relativo ao Artigo 39 do Estatuto do Idoso: Aos maiores...

Relativo ao Artigo 39 do Estatuto do Idoso: “ Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto dos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares” .

Item 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Item 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Item 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previsto no caput deste artigo.

Assinale a alternativa CORRETA:

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