Segundo o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção d...

Segundo o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I. Cadastramento da população idosa territorial.

II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

  • 28/02/2019 às 12:02h
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    Letra A.


    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.


            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:


            I – cadastramento da população idosa em base territorial;


            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;


            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;


            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

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