De acordo com o Estatuto do Idoso, não é considerado crime sujeito a punição
coagir o idoso a doar bens, realizar testamento, contratar pessoas ou ainda emitir procuração.
tratar mal, expor ao perigo a integridade e a saúde do idoso.
cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade.
negar acolhimento ou permanência do idoso em abrigo.
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