As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que...

As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados. Sendo assim, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar medidas como:

I. Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

II. Orientação e acompanhamento com tempo ilimitado.

III. Abrigo definitivo.

IV. Abrigo em entidade.

V. Requisição para tratamento de sua saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmações corretas.

  • 24/01/2020 às 01:34h
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    As medidas específicas de proteção aos idosos, segundo o art. 45 do Estatuto são: 


     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;


    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;


    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;


    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação     


    V – abrigo em entidade;


    VI – abrigo temporário.

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