As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que...
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As medidas específicas de proteção aos idosos, segundo o art. 45 do Estatuto são:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
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