Com base no Estatuto do Idoso, observe as afirmações abai...
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Se houver suspeita ou confirmação de maus tratos e violência, de acordo o art. 19, é necessário informar a qualquer um dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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