Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorre...

Sobre o Estatuto do Idoso, assinale a alternativa incorreta.

  • 28/02/2019 às 11:57h
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    Letra E.


      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Atenção para essa ressalva:


    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

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