Tomando como referência o Estatuto do Idoso, a pensão al...
O direito a alimentos das pessoas idosas está previsto, de forma expressa, na Carta Magna de 1988, que, em seu artigo 229, dispõe que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), artigo 12 prevê que “ a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.
Hoje, portanto, pode o idoso ingressar com uma ação de alimentos e exigir de um único parente todo valor indispensável para a manutenção de sua condição social, devendo este, apesar de não ser o único parente obrigado a prestar alimentos, prestá-los de forma integral, podendo, posteriormente, exigir dos demais o rateio do valor pago.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1699/Os-alimentos-no-Estatuto-do-Idoso
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