Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entida...

Segundo prevê o Estatuto do Idoso, é obrigação da entidade de atendimento ao idoso

  • 25/11/2018 às 03:48h
    1 Votos

    Conforme a lei 10.741 de 2003:


     Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:


            I – celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso;


            II – observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos;


            III – fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;


            IV – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;


            V – oferecer atendimento personalizado;


            VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;


            VII – oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;


            VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;


            IX – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;


            X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;


            XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;


            XII – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;


            XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;


            XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;


            XV – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;


            XVI – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;


            XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis