Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra...
#Questão 522309 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
CONSULPLAN,
2011,
Prefeitura de Araçatuba - SP,
Auxiliar de Pessoal
0 Votos
Art. 19
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso
Navegue em mais questões