Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra...

Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos, EXCETO.

  • 14/10/2020 às 05:46h
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    Art. 19


    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          


            I – autoridade policial;


            II – Ministério Público;


            III – Conselho Municipal do Idoso;


            IV – Conselho Estadual do Idoso;


            V – Conselho Nacional do Idoso

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