A Lei n. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso,...

A Lei n. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assevera ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

III - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

IV – prioridade no recebimento do seguro-desemprego.

Estão CORRETAS as assertivas:

  • 25/11/2018 às 03:52h
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    De acordo com o Estatuto do Idoso:


     


    § 1º A garantia de prioridade compreende:              


              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;


            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;


            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;


            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;


            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.


             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

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