Atualmente, na atividade de transporte marítimo, existem...
Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Assinado em 15 de agosto de 1985. Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 58, de 13 de outubro de 1989 - DOU de 16.10.1989. Promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990 - DOU de 07.03.1990. Entrou em vigor no plano internacional em 05 de fevereiro de 1990. Vigência pelo prazo de 2 anos e, após, renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo apresentação de denúncia com 90 dias de antecedência.
Tal acordo não se aplica a granel de petróleo e seus derivados, bem como trigo.
Art. III
1. As mercadorias oriundas dos portos brasileiros destinadas aos portos argentinos, e vice-versa, serão obrigatoriamente transportadas em navios de bandeira nacional das Partes Contratantes, com participação, em partes iguais, na totalidade dos fretes gerados. - Assertiva da banca está incorreta, pois não há previsão de uso de navios de outras bandeiras.
(em: http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Acordo-sobre-Transportes-Mar%C3%ADtimos-entre-a-Rep%C3%BAblica-Federativa-do-Brasil-e-a-Rep%C3%BAblica-Argentina..pdf)
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