De acordo com o anexo I da Resolução 168/04 do Conselho N...

De acordo com o anexo I da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito, para conduzir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas [tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6 000 kg de PBT, um motorista deverá estar habilitado, no mínimo, na categoria

  • 02/05/2020 às 01:10h
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    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

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