Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços...

Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido.

De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local

  • 20/03/2018 às 08:23h
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    LC 116/03.
    Nos 20 casos descritos, a tributação ocorre no local onde o serviço é prestado, tipo dragagem de rio, montagem de palcos, etc. Uma empresa de Niterói pode dragar os rios em Niterói normalmente (habitualmente), mas dragar um rio específico em Petrópolis e o ISS, nesse caso, seria devido na cidade serrana.

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