Julgue os seguintes itens, à luz da Lei n.o 11.343/2006,...
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Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
LCP - 3688/41
Mendicância.
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