No que diz respeito ao parcelamento disposto no Código Tr...

No que diz respeito ao parcelamento disposto no Código Tributário Nacional, assinale a opção CORRETA:

  • 06/02/2017 às 03:25h
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    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    -

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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