Conforme o que dispõem as resoluções n.º 267, de 15/2/200...

Conforme o que dispõem as resoluções n.º 267, de 15/2/2008, e n.º 283, de 1.º/7/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue os itens seguintes.

Caso um candidato à obtenção de CNH (nas categorias A, B, C, D e E) apresente, no momento do exame de aptidão física e mental, valor de pressão arterial igual a 185 mmHg × 115 mmHg, ele deverá ser considerado temporariamente inapto para conduzir veículo automotor.

  • 02/05/2020 às 11:46h
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    ANEXO V
    AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA


    1. Deverá ser avaliada a pressão arterial e realizadas auscultas cardíaca e pulmonar:


    1.1. a pressão arterial deverá ser aferida nas condições preconizadas nas diretrizes estabelecidas pelas Sociedades Brasileiras de Hipertensão, Cardiologia e Nefrologia, e o seu valor registrado, obrigatoriamente, no formulário RENACH;


    1.2. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg;


    1.3. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, 'com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico', o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 160 mmHg e inferior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 100mmHg e inferior a 110 mmHg;


    1.4. será considerado inapto temporariamente o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg;

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