Conforme o que dispõem as resoluções n.º 267, de 15/2/200...
ANEXO V
AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA
1. Deverá ser avaliada a pressão arterial e realizadas auscultas cardíaca e pulmonar:
1.1. a pressão arterial deverá ser aferida nas condições preconizadas nas diretrizes estabelecidas pelas Sociedades Brasileiras de Hipertensão, Cardiologia e Nefrologia, e o seu valor registrado, obrigatoriamente, no formulário RENACH;
1.2. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg;
1.3. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, 'com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico', o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 160 mmHg e inferior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 100mmHg e inferior a 110 mmHg;
1.4. será considerado inapto temporariamente o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg;
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