Segundo a Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que d...

Segundo a Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre segurança do tráfego aquaviárioem águas sob jurisdição nacional: À embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, podem ser ordenadas as medidas abaixo, EXCETO:

  • 15/01/2020 às 08:37h
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    Art. 5° A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a:


    I - não entrar no porto;


    II - não sair do porto;


    III - sair das águas jurisdicionais;


    IV - arribar em porto nacional.

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