Segundo a Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que d...
#Questão 519938 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.537/1997,
FUNCAB,
2012,
Prefeitura de armação de Buzios - RJ,
Guarda Marítimo Ambiental
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Art. 5° A embarcação estrangeira, submetida à inspeção naval, que apresente irregularidades na documentação ou condições operacionais precárias, representando ameaça de danos ao meio ambiente, à tripulação, a terceiros ou à segurança do tráfego aquaviário, pode ser ordenada a:
I - não entrar no porto;
II - não sair do porto;
III - sair das águas jurisdicionais;
IV - arribar em porto nacional.
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