Encontram-se entre os instrumentos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade – Lei 10.257/ 2001:
transferência do direito de construir, concessão de direito real de uso e tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
direito de preempção, contribuição de melhoria e direito de superfície.
transferência do direito de construir, incentivos fiscais e outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
transferência do direito de construir, concessão de direito real de uso e contribuição de melhoria.
direito de preempção, direito de superfície e estudo prévio de impacto ambiental.
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